Câmara analisa projeto de lei
de Iran que cria licença retribuição
Proposta do deputado petista beneficia trabalhadores regidos
pela CLT e foi destaque, esta semana, na imprensa nacional
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6138/09, de autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que concede ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) o direito de se afastar do serviço por 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a cada cinco anos na mesma empresa ou em instituições que pertençam ao mesmo grupo econômico.
O PL cria a chamada licença retribuição e foi destaque, esta semana, na imprensa nacional, sendo divulgado por jornais e portais eletrônicos dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
“Além da divulgação pela imprensa nacional, recebemos dezenas de mensagens de apoio à nossa proposta”, disse Iran. A proposta tramita, atualmente, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal e tem o deputado Vicentinho (PT-SP), como relator.
Segundo Iran, pelas regras atuais, um trabalhador, ao final de um mês de 31 dias, recebe salário referente apenas a 30 dias. “No decorrer de cinco anos, são cerca de 30 dias trabalhados gratuitamente”, explica.
A licença remuneração foi a forma encontrada por Iran para compensar os dias a mais que os trabalhadores da iniciativa privada trabalham todos os anos, sem ganhar um tostão por isto.
Conversão em dinheiro - “O projeto de lei cria uma contraprestação mais justa pelos serviços executados”, afirmou o deputado. O texto prevê que o trabalhador poderá optar entre usufruir a licença retribuição ou solicitar sua conversão em dinheiro.
Já o patrão terá o prazo de um ano, após concluído o quinquênio trabalhado, para conceder a licença - caso esta tenha sido a preferência do trabalhador.
Pela proposta, as faltas injustificadas ao serviço não poderão ser descontadas dos dias referentes à licença retribuição.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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